martes, 22 de marzo de 2011

O que é Medicina Legal?


Mas o que é a medicina legal?
O significado exacto da medicina legal passa, conforme nos explicou o professor Pinto da Costa, “pela necessidade e utilidade do ensino da medicina aos juristas”. Ela não é apenas a medicina dos mortos, mas diz respeito a tudo aquilo que se relaciona com conhecimentos médico-biológicos, exista ou não acção judicial. No fundo, é a aplicação de conhecimentos biomédicos e de outros conhecimentos científicos às questões de direito.
“A medicina legal deve contribuir para uma administração da justiça mais humana, mais exacta, por forma a obter o equilíbrio dos homens em sociedade distanciada dos princípios medievais”, confidenciou-nos J.E. Pinto da Costa que acrescenta: “Ela não pretende invadir outras esferas, não lhe compete fazer leis, mas, como ponte que é entre a medicina e o direito, cabe-lhe a análise científica das questões para proporcionar um equilíbrio desejável entre ambos, com mira na dignidade do Homem como ser superior”. Assim, a medicina legal pode proporcionar ao legislador conceitos convenientes para a redacção de normas sem ambiguidades formais nem dificuldades de execução prática aquando da intervenção pericial médico-legal.
Segundo o conceito de saúde da OMS, de bem-estar físico, mental e social, a medicina legal, como ciência, é eminentemente social e contribui para a promoção da saúde das populações. Por exemplo, ela pode ter um papel preventivo ao contribuir para o desvendar de um crime e consequente identificação dos seus autores, dissuadindo assim o entusiasmo para actividades anti-sociais. Um dos aspectos de maior relevância social na medicina legal é a investigação da filiação pelos grupos sanguíneos e outros marcadores genéticos, os quais, para além da exclusão de paternidade permitem o encontro probabilidade cumulativa de 99,99 por cento.
Para além do estudo da morte e dos exames aos vivos, a medicina legal desenvolve-se por um largo campo de actividades de índole laboratorial convencionalmente designados por toxicologia e biologia forense criminalística.
Só quando se tratar de morte com implicações médico-legais – morte violenta, causa ignorada, morte criminosa, acidente de trabalho, acidente de viação ou outro – haverá intervenção do perito médico do Instituto ou dos gabinetes. As áreas de actuação da medicina legal são várias, destacando-se a tanatologia forense,  serviço de clínica médico-legal, toxicologia forense, anatomia patológica e histopatologia forense, psiquiatria forense e biologia forense.
E, no fundo, qual é o papel do médico-legista?
“Árbitro dos resultados das suas próprias investigações, o médico-legista deve pesar as suas palavras, medir o alcance das suas conclusões, para tranquilidade da sua consciência e como apanágio da sua probidade”, chama a atenção o professor. Desta forma, pode-se concluir que os médicos-legistas não devem influir no espírito daqueles que têm de julgar, deixando-os livres para apreciarem as outras provas. J.E. Pinto da Costa vai mais longe e afirma que “a medicina legal não é indispensável apenas para o médico - ela é fundamental para os licenciados em direito, possibilitando ao jurista um largo conhecimento para obter e criticar múltiplas provas científicas, como arte acusatória, de defesa, Ministério Público, ou Juíz, com vista a uma melhor aplicação da Justiça”.
Uma das funções do médico, a mais triste de toda a sua actividade profissional, é a verificação do óbito de uma pessoa. Ele deverá colher um certo número de sinais indicativos de que a morte é uma realidade irrefutável, por forma a que não haja hipótese de dúvidas, como outrora se levantaram, sobre a possibilidade de uma pessoa “morta” ser enterrada viva. Haverá ainda outras de carácter médico-legal, como a definição de morte cerebral, para se estabelecer quando pode uma máquina ser desligada porque a vida estaria a ser prolongada a uma pessoa que leva uma vida vegetativa auxiliada por essa máquina.
A investigação criminal e a polícia têm na medicina legal o fundamento básico da importância da pesquisa de vestígios nas vítimas, agressores e locais de crimes, com o apoio do médico-legista.
A presença do perito médico-legal será exigível quando os pressupostos legais dessa presença se verificarem, isto é, como auxiliar da investigação criminal e inclusive como verificador do óbito no âmbito civil da autoridade sanitária. A lei assim o exige.

Promover o diálogo, para alcançar a melhoria dos Serviços Médico-Legais
O objectivo comum da SMLP é a melhoria dos Serviços Médico-Legais, daí “a medicina legal necessitar de resultados e não de uma política de intenções. Resultados esses que podem ser conseguidos pela criação de grupos de trabalho que estudem e actuem no prosseguimento dos objectivos da sociedade”, explica J. E. Pinto da Costa. Preconiza-se uma nova política que utilize informação objectiva e investigação pluridisciplinar e que promova o diálogo entre juristas e técnicos da medicina legal, de modo genérico, sem delegações em comissões restritas. Esta nova política deve permitir ouvir os examinandos e examinados, as condições em que os exames são realizados, o tempo que esperam pelos resultados, privilegiando o nível local, sem descurar as condições de trabalho nos institutos de medicina legal.
Espera-se, de facto, um crescimento cada vez maior da Sociedade Médico-Legal de Portugal, através do aumento do número de sócios e da concretização dos objectivos a que, constantemente, se propõe. Isto será fruto, também, da representação e do estabelecimento de relações com instituições públicas, privadas e profissionais no país e no estrangeiro (associações congéneres), que a Sociedade mantém.

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