A caracterização do crime de infanticídio, especialmente no que diz respeito ao reconhecimento do " estado puerperal " é um desafio à perícia médico-legal. Ao estabelecer um critério biopsíquico em contraposição ao critério de defesa da honra, o Código Penal de 1940 transferiu a responsabilidade de documentação material deste crime ao exame médico. O autor procura discutir as implicações desta mudança, como também apresentar uma revisão da literatura sobre o tema, estabelecendo ao final um juízo sobre o real papel do exame pericial no crime de infanticídio.
Histórico
O infanticídio - " lato sensu " - entendido como o assassinato de crianças nos primeiros anos de vida, é praticado em todos os continentes e por pessoas com diferentes níveis de complexidade cultural desde a antiguidade. Existe ampla evidência histórica para documentar a impressionante propensão de alguns pais a matarem seus próprio filhos sob a pressão de condições estressantes. O relato bíblico no livro do Gênesis (1) a respeito do sacrifício de Isaac, filho de Abraão é uma das primeiras referências históricas sobre o infanticídio. No Império Romano e entre algumas tribos bárbaras o infanticídio era uma prática aceita. Como a oferta de comida era pequena, uma das formas de se combater a fome era restringir o número de crianças. Ainda se a criança fosse malformada, ou mesmo se o pai tivesse algum outro motivo, a criança seria abandonada para morrer por falta de cuidados básicos. Se uma criança não era aceita era como se ela não tivesse nascido. Assim o infanticídio não era encarado como um assassinato.(2)
No século IV o Cristianismo torna-se a religião oficial do Império, e o infanticídio passa a ser encarado como um pecado. Mais e mais crianças são batizadas e os recém-nascidos passam a ter uma identidade na comunidade.
O infanticídio seletivo de recém-nascidos do sexo feminino, oriundo do sexismo patriarcal, era bastante comum no mundo árabe pré-maometano (570-632 a.D). Com o advento do Alcorão, o infanticídio seletivo feminino foi considerado prática criminosa.(3) Contudo, ainda hoje, especialmente na China continental, esta modalidade de infanticídio é muito praticada.
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Estes antecedentes históricos revelam algumas aspectos importantes do infanticídio, e transportam ao tempo atual algumas de suas causas latentes.
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